
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
Nós do Sincomerciários Piracicaba, reconhecemos a importância da abertura do comércio em feriados e horário especial, o fomento da economia e a necessidade de que o trabalhador, que abre mão do descanso e lazer nesses dias, tenham uma contrapartida digna.
E, considerando o impasse na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, vimos oportunizar as empresas que procedam Acordo Coletivo de Trabalho, prevendo reajuste salarial aos empregados e autorizando a abertura e trabalho nos próximos feriados.
Importante frisar que a Lei 10.101/00 em seu artigo 6-A não proíbe que o trabalho em feriados seja regulamentado por Acordos Coletivos e conforme artigo 620 da CLT os acordos coletivos SEMPRE prevalecerão sobre as Convenções Coletivas de Trabalho.