
BLACK FRIDAY DE NOVEMBRO/2021 PARA AS CIDADES DE: SÃO PEDRO, SALTINHO E CHARQUEADA:
BLACK FRIDAY - NOVEMBRO 2021:
- Dia 26 de novembro de 2021 (sexta feira) – Black Friday: das 07:00 às 22:00 horas;
- Dia 27 de novembro de 2021 (sábado) – Black Friday: das 07:00 às 18:00 horas.
Parágrafo 2° - Deverão sempre ser respeitadas as limitações de jornada de trabalho como: período de onze horas consecutivas para descanso intrajornada aos empregados conforme prevê o artigo 66 CLT, intervalo para refeição e descanso nos termos do artigo 71 CLT, limite de horas extras artigo 59 CLT e concessão do DSR conforme cláusula 32 (Descanso Semanal Remunerado) deste instrumento.
Parágrafo 3º - Nas datas especiais após 01h30 (uma hora e trinta minutos) de hora extra deverá ser fornecido ao funcionário refeição ou vale refeição no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Para jornadas acima de 6 (seis) horas, conceder 1 (uma) hora de intervalo para refeição.
II - ABERTURA E UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DOS COMERCIÁRIOS EM DATAS ESPECIAIS NAS CIDADES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO:
- Dia 26 de novembro de 2021 (sexta feira) – Black Friday: das 07:00 às 22:00 horas;
- Dia 27 de novembro de 2021 (sábado) – Black Friday: das 07:00 às 18:00 horas.
Parágrafo 2° - Deverão sempre ser respeitadas as limitações de jornada de trabalho como: período de onze horas consecutivas para descanso intrajornada aos empregados conforme prevê o artigo 66 CLT, intervalo para refeição e descanso nos termos do artigo 71 CLT, limite de horas extras artigo 59 CLT e concessão do DSR conforme cláusula 32 (Descanso Semanal Remunerado) deste instrumento.
Parágrafo 3º - Nas datas especiais após 01h30 (uma hora e trinta minutos) de hora extra deverá ser fornecido ao funcionário refeição ou vale refeição no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
Para jornadas acima de 6 (seis) horas, conceder 1 (uma) hora de intervalo para refeição.
SOBRE OS FERIADOS:
Parágrafo 15º - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA, TRABALHO, HORÁRIOS E BONIFICAÇÕES:
I - SÃO PEDRO
- a) fica autorizada a abertura e utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio varejista em todos os feriados com exceção dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro.
- b) para utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio no feriado do dia 1º de maio deve ser paga bonificação no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada empregado que trabalhar.
- c) Horário de funcionamento: das 9h00 às 19h00 horas, com 2h00 horas de intervalo para descanso e refeição.
- d) Bonificação por feriado trabalhado (com exceção do dia 1º de maio), nos seguintes valores:
- d.1) empresas ME, MEI e EPP: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
- d.2) demais empresas: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
- e) deverão ainda ser cumpridas todas as exigências previstas nos Parágrafos 1º ao 15º desta cláusula, sob pena de incidir a multa prevista no Parágrafo 16º.
II – AGUAS DE SÃO PEDRO
- a) fica autorizada a abertura e utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio varejista em todos os feriados.
- b) Fica autorizada a utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio nos feriados 25 de dezembro e 1º de janeiro das 12:00 às 20:00 horas, mediante o pagamento de bonificação no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada empregado que trabalhar.
- c) Fica autorizada a utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio no feriado 1º de maio das 9:00 às 20:00 horas, mediante o pagamento de bonificação no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada empregado que trabalhar.
- d) Com exceção dos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio, que devem obedecer alíneas “b” e “c”, para os demais feriados o horário de funcionamento e utilização da mão de obra será: das 9:00 às 20:00 horas, com 2:00 horas de intervalo para descanso e refeição. Para os demais feriados a bonificação por feriado trabalhado será de:
- d.1) empresas ME, MEI e EPP: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
- d.2) demais empresas: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
- f) deverão ainda ser cumpridas todas as exigências previstas nos Parágrafos 1º ao 15º desta cláusula, sob pena de incidir a multa prevista no Parágrafo 16º.
III - SALTINHO
- a) Fica autorizada abertura e utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio varejista em todos os feriados com exceção dos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio.
- b) Horário de funcionamento: das 7h00 às 12h00 horas.
- c) Bonificação por feriado trabalhado, nos seguintes valores:
- c.1) empresas ME, MEI e EPP: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
- c.2) demais empresas: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
- d) deverão ainda ser cumpridas todas as exigências previstas nos Parágrafos 1º ao 15º desta cláusula, sob pena de incidir a multa prevista no Parágrafo 16º.
IV - CHARQUEADA
- a) Fica a autorizada abertura e utilização de mão de obra dos trabalhadores no comércio varejista em todos os feriados com exceção dos dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio.
- b) Horário de funcionamento: das 7h00 às 12h00 horas.
- c) Bonificação por feriado trabalhado, nos seguintes valores:
- c.1) empresas ME, MEI e EPP: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
- c.2) demais empresas: R$ 62,00 (sessenta e dois reais).
- d) deverão ainda ser cumpridas todas as exigências previstas nos Parágrafos 1º ao 15º desta cláusula, sob pena de incidir a multa prevista no Parágrafo 16º.
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