Após o período de licença-maternidade, e o consequente retorno às atividades de trabalho, a mãe tem o direito, garantido por lei, de amamentar o seu bebê mesmo durante o horário de trabalho.
Se cumpre uma jornada de 8 horas, por exemplo, tem direito a dois períodos diários de 30 minutos para a amamentação.
Tendo em vista que os períodos previsto pelo ART 396 da CLT são insuficientes, o sindicato orienta a empresa que disponibilize 1 hora sendo, essa de acordo entre a funcionária e o empregador, disponibilizando mais tempo ao entrar no trabalho ou ao sair do trabalho mais cedo para amamentar.
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