ESTABILIDADE NO EMPREGO

O Art. 10° da Constituição Federal de 1988, garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mas algumas CCT estendem o período da estabilidade da gestante quando acontece o retorno ao trabalho.

Em nossa convenção Coletiva de trabalho temos a previsão de 75 dias de estabilidade quando a empregada volta da licença maternidade.

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