GARANTIAS E DIREITOS DAS GESTANTES

A atual legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos às mulheres grávidas para garantir que elas não sejam prejudicadas no mercado de trabalho devido à gravidez.

Por meio da CLT, diversos mecanismos são utilizados para conferir uma esses direitos às gestantes. De acordo com o artigo 391-A c/c art. 10, a gestante tem o direito à garantia de emprego a contar da confirmação da gravidez até 120 dias após o parto.

Além disso, a lei da gestante busca garantir também que as mudanças na rotina da futura mãe não sejam um contratempo para seu desempenho em suas atividades laborais.

Nesse sentido, os direitos assegurados buscam a proteção da mãe e do bebê durante a gravidez, bem como nos primeiros meses de vida da criança. Destaca-se que são diversos esses direitos, mesmo durante o período de experiência do contrato.

Veja uma lista de direitos que a mãe tem durante o período de gestação:

– Estabilidade provisória;
– Mudança de função ou departamento;
– Consultas e exames;
– Licença-maternidade;
– Direito a amamentação.

Durante esta semana iremos acentuar cada um desses direitos da gestante.

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