LICENÇA MATERNIDADE

ART 392 A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002) (Vide Lei nº 13.985, de 2020).

A lei da gestante concede é a garantia de que a mulher grávida não pode ser demitida. Esse benefício começa desde o início da gravidez e dura 120 após o parto. Portanto, a mulher tem o direito de ocupar o mesmo cargo de antes da gravidez, com igual salário, por cinco meses.

A estabilidade é um direito trabalhista fundamental que visa proteger a mulher e a criança, e parte do pressuposto que a profissional terá maiores dificuldades para encontrar outro emprego no período próximo ao parto, o que pode colocar sua vida e a do bebê em risco.

Além disso A convenção Coletiva de trabalho do Comércio, Garante ainda estabilidade ao retorno da licença maternidade qual garante um período de 75 dias para que a empregada se ajuste no retorno ao trabalho e não pode ser dispensada dentro deste período.

Fique por dentro da informação:
Duvidas entrar em contato através do WhatsApp:

(19) 99302-4129 – Opção 2

SINDICALIZE-SE E FORTALEÇA NOSSA LUTA PELOS SEUS DIREITOS