Caso haja recomendação médica, o empregador deve transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e da criança, sem que haja prejuízo salarial e de qualquer outro direito, sendo assegurado o retorno a função anteriormente exercida ao final da licença maternidade. Essa é uma situação recorrente em várias categorias. ART 392 §4° inciso I da CLT
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